A Bairrada já terá sido afinal no passado uma terra de passagem e de conquistas, de lutas entre cristãos e árabes, aquando da formação de Portugal e numa altura em que a capital do reino era Coimbra. Marco na história da região é ainda o combate contra os exércitos invasores de Napoleão, na serra do Bussaco.
Reflexo de todas as convulsões históricas, mas também factor de desenvolvimento económico na região é a actividade vitivinícola da Bairrada. Reza a história que já no século XIX, os viajantes vinham a estas paragens para degustarem as iguarias gastronómicas e báquicas. Mas a existência de vinhedos na Bairrada remonta a origens mais longínquas.É no século XII que D. Afonso Henriques autoriza a plantação de vinhas na região, a troco de uma parte do vinho produzido. Seis séculos depois, uma ordem do Marquês de Pombal determina o arranque de uma parte da vinha. Terá sido ainda no século XVIII, já no reinado de D. Maria I, que é autorizado novamente o plantio de cepas, permitindo o repovoamento na região.Quanto à origem da designação Bairrada, os eruditos entendem que está relacionada com as características do solo da região, onde o barro é um elemento predominante.Capítulo mais recente na história vitivinícola da Bairrada é o do reconhecimento legal da Região demarcada da Bairrada, em 1979. Viria a ser alterado em 1991. Para além dos vinhos tinto e branco "Bairrada" passam a ser reconhecidos o rosé e o espumante natural "Bairrada."
É de 1998 o decreto-lei que vem alargar a denominação de origem às aguardentes bagaceiras produzidas na região e actualizar o regulamento da Denominação de Origem Controlada (DOC) da região. O termo "Bairrada" pode ser hoje aplicado a vinhos brancos, rosados, tintos, espumantes e aguardentes bagaceiras, produzidos na respectiva área delimitada.Cabe à CVB - Comissão Vitivinícola da Bairrada fazer a certificação da DOC Bairrada. Entre as várias regras estipuladas, o documento determina que estes vinhos devem "provir de vinhas com pelo menos quatro anos de enxertia".Também o método tecnológico a utilizar nos vinhos espumantes Bairrada vem definido no diploma, com a opção pelo "método de fermentação clássica em garrafa."No que diz respeito aos métodos de vinificação para os vinhos brancos e rosados abrangidos por este decreto-lei, deverá ser utilizado o "método de ‘bica aberta' por prensagem directa das uvas ou massas desengaçadas ou maceração pelicular." O documento regula ainda que no caso dos vinhos tintos seja usado o "método de maceração clássica, ou seja, contacto prolongado do mosto com as partes sólidas durante a fase inicial da fermentação, ou método de maceração carbónica longa, ou seja, contacto das uvas inteiras com dióxido de carbono em recipiente fechado, seguido de extracção do mosto e fermentação em fase líquida."Para os vinhos base usados no espumante devem ser usados os métodos indicados para os vinhos brancos, rosados e tintos.Já as aguardentes bagaceiras terão de ser "destiladas em caldeiras tradicionais, a partir de bagaços fermentados frescos de uvas tintas, não ensilados, com eliminação das ‘cabeças' e ‘caudas' de destilação." Os mostos destinados à elaboração dos vinhos devem possuir um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10% vol., para vinhos espumantes e 11% vol., nos vinhos brancos, tintos e rosados.
O título alcoométrico volúmico mínimo das aguardentes bagaceiras está fixado nos 40% vol., contendo um teor de metanol máximo de 400 g/hl de álcool absoluto.
Uma portaria mais recente, de Abril de 2000, vem estabelecer os períodos mínimos de estágio para os vinhos com direito à denominação de origem "Bairrada." Se no caso dos vinhos tintos, brancos e rosados não existe qualquer período de estágio (podendo ser engarrafados e comercializados a partir da data de abertura da respectiva campanha vinícola), já os espumantes carecem de um período mínimo de nove meses de permanência nas instalações após a data do engarrafamento para poderem ser comercializados.
Sem comentários:
Enviar um comentário